#ViolênciaDoméstica: Houve agressão no condomínio? Chame o síndico!
Nova lei paulista, em vigor desde segunda-feira (15), determina formalização de denúncia por representantes legais de condomínios

Quem vive em condomínios residenciais, horizontais e, principalmente, verticais, sabe que as paredes têm muitos ouvidos, a começar pelos dos vizinhos do lado, de cima e, quando o caso, debaixo também.
Apesar de tanta gente para escutar o que se passa no cotidiano, foi necessária a criação de uma lei no estado de São Paulo para que eventuais episódios de violência doméstica fossem denunciados. Sobrou para o síndico.
De fato, a queixa pode ser feita por qualquer morador, mas a determinação para que o representante legal do condomínio formalize eventuais denúncias estimula a notificação às autoridades policiais.
A nova lei não prevê punição ao síndico que ignorar a apresentação de qualquer denúncia – sobretudo, quando ele próprio for o agressor. A aplicação de multa foi vetada pelo governador João Dória (PSDB) por falta de previsão legal federal.
VÍTIMAS POTENCIAIS
Além das mulheres, que costumam ser as vítimas mais comuns da violência doméstica, a nova legislação inclui ainda a “ocorrência ou indícios de episódios” as crianças, adolescentes e também os idosos.
https://www.youtube.com/watch?v=4UC2JaH_rCQ
Em todos os casos, os síndicos devem comunicar a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) “no prazo de até 24 horas”, seja por escrito ou por vias física ou digital, com informações que ajudem a identificar o(a) agressor(a).
Ainda segundo a nova lei paulista, os condomínios deverão afixar “cartazes, placas ou comunicados” para incentivar os moradores a informar o síndico a respeito de violência doméstica, seja nas áreas privadas ou comuns.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
A agressão física, que venha ser denunciada ou mesmo testemunhada, é apenas um dos cinco tipos de violência doméstica, segundo consta na Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, no Brasil.
As demais formas são a psicológica, a moral, a sexual e a patrimonial. Cada uma delas pode (e deve) ser denunciada. A física costuma ser a mais comum. São tapas, socos, chutes, perfurações e uso de arma de fogo.
A psicológica é ligada à manipulação, às ameaças. Caso, por exemplo, daquela moradora proibida pelo marido de dar bom dia ao porteiro. A sexual é aquela que se força uma relação sem o consentimento da vítima.
No caso da violência moral, a pessoa é caluniada, exposta, humilhada em público e na patrimonial a pessoa é privada de utilizar seus bens ou recursos. É o caso do homem que impede a mulher de usar o próprio carro para ir ao trabalho.
CANAIS DE DENÚNCIA
A comunicação de eventuais denúncias à polícia, via síndico ou não, é apenas uma das possíveis atualmente. Se preferir, ligue para a Central de Atendimento à Mulher. O número é o 180. É gratuito e sigiloso.
https://www.youtube.com/watch?v=TWim1fHDn00
Há ainda os aplicativos dos Direitos Humanos e o canal de atendimento no Telegram. Basta digitar “DireitosHumanosBrasil” na busca e enviar sua denúncia à central. Outra opção é o atendimento por chat na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
É neste mesmo espaço que pessoas com deficiências auditivas podem se comunicar utilizando o recurso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), identificado por um botão azul com o desenho de duas mãos.
