#Precatórios: ‘Devo, não nego. Pago quando quiser’

O que são, quais os tipos e como até faturar com a dívida que o governo insiste em não te pagar

Você resolveu ampliar seu patrimônio imobiliário e adquiriu uma faixa de terra para supostamente instalar uma melhoria que beneficiasse a todos que, de alguma forma, têm algum tipo de vínculo contigo.

Mas, na hora de pagar o quanto decidiu oferecer – e, mesmo assim, fechou o negócio – alega que não tem receita naquele momento para cumprir o compromisso, não devolve o terreno e só espera o caso ir parar na Justiça.

Amparado por muitos advogados, você recorre, protela, protesta e perde. Mesmo sob ordem judicial para efetuar, enfim, o pagamento no giro do seu próximo orçamento, ainda deixa quem vendeu a ver navios.

Desprazer, nós somos os credores. Você, o estado. A dívida que nasceu desta nossa traumática relação comercial chama-se precatório. No final das contas, pagamos todos nós, mas recebem apenas os que continuam vivos ao final neste negócio.

TIPOS DE PRECATÓRIOS

O exemplo citado acima está relacionado a uma situação típica de desapropriação, muito comum envolvendo o Poder Público (União, estados e municípios) e pessoas físicas e jurídicas em geral no Brasil.

Mas, há várias outras formas para ficar credor do estado, sem que tenha desejado isso. São os casos de pendências de recebimentos de pensões e indenizações por morte ou invalidez – próprios ou de terceiros.

Estes pagamentos têm prioridade no pagamento em relações a outras dívidas do estado contigo, como a situação citada no começo deste post ou devolução de um imposto indevido, entre vários outros tipos de pendências.

O valor da dívida, no entanto, precisa ser superior a 60 salários mínimos para ser reconhecida pelo Tesouro Nacional como precatório – no caso da União. Estados e municípios têm legislações próprias.

CALOTE INSTITUCIONAL

Segundo determina a Constituição Federal, os precatórios judiciais apresentados ao tribunal com decisão definitiva até 1º de julho devem ser inclusos nas propostas orçamentárias do ano seguinte. Ou seja, a vencer a partir de seis meses.

Na prática, não é bem assim que acontece. Entre saldar dívidas obrigatórias e criar outras, prefeitos(as), governadores(as) e presidentes(as) acabam por optar pela segunda e arrastar as primeiras, não raro, por anos.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, que acaba de passar pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado, expõe uma manobra fiscal patrocinada pelo Governo Federal.

A ideia é criar um “teto” para o desembolso do compromisso estimado em mais de R$ 90 bilhões para 2012. Caso seja sancionada a PEC, o governo terá mais de R$ 40 bilhões para bancar o Auxílio Brasil em pleno ano eleitoral.

VENDE-SE PRECATÓRIOS

De tanto esperar – e não receber – muita gente acaba negociando a dívida não pega pelo estado. Sim, é possível, e legal. Neste caso, o que ocorre é uma cessão crédito de dívida pública, oficialmente reconhecida.

A negociação costuma se dar através de propostas oferecidas por empresas especializadas neste segmento do mercado financeiro, após análise jurídica do precatório envolvido neste tipo de transação.

Os compradores levam em consideração aspectos como o ente devedor (União, estado ou município), o tipo de precatório, o ano de vencimento e o valor, com suas respectivas correções definidas por lei.

Não custa lembrar: é imprescindível checar a idoneidade da empresa ou instituição envolvida na venda do precatório e, claro, fugir da agiotagem. Pior que não receber do governo é ganhar uma dor de cabeça a mais.

Webert Oliveira
Sou um autor por escolha, curioso, especializado em transformar fatos e histórias inusitadas em narrativas cativantes. Com formação em Letras, gosto de combinar pesquisa rigorosa com um estilo envolvente, buscando não só informar, mas também inspirar a curiosidade de meus leitores sobre o mundo.
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