#BastaAoRacismo: saiba como não impedir o acesso à punidade no Brasil

Era para ter sido apenas uma postagem do tipo ‘saudade da escola’. Sensibilizada pela expectativa de suas duas filhas, a psicóloga Roberta Massot registrou o momento e o compartilhou nas redes sociais.
Para sua surpresa, entre as mensagens que recebeu, percebeu diversas manifestações de cunho racista, relacionadas à raça negra da família. O caso já está sob investigação na Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Uma das postagens, assinada por um perfil supostamente feminino, lia-se: “Leve suas filhas ao salão e aproveita e tira (sic) as melecas delas”. E mais: “Suas filhas são feias, melequentas e têm raiz de cabelo ruim e ‘tá’ acabado”.
INJÚRIA RACIAL
As palavras são passíveis de crime de injúria racial, cuja previsão penal consta do parágrafo 3º do artigo 140: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena para este tipo de crime é de reclusão de um a três anos e multa. Não é comum, no entanto, que o infrator seja punido com cadeia, com exceção da prisão em flagrante, passível de relaxamento.
Ainda segundo a legislação vigente, a pessoa ofendida por injúrias raciais tem até seis meses após o incidente para registrar um boletim de ocorrência em qualquer parte do país. Passado este prazo, a vítima admite a impunidade.
RACISMO
Além da injúria, há no ordenamento jurídico brasileiro o crime de racismo, previsto na Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989. A legislação consta de diversas situações em que este tipo de crime pode ser caracteriza.
Confira quais são e suas respectivas penas:
1 – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos | PENA: dois a cinco anos de prisão.
2 – Negar ou obstar emprego em empresa privada | PENA: dois a cinco anos de prisão.
3 – Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador | PENA: um a três anos de prisão.
4 – Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau | PENA: dois a cinco anos de prisão.
5 – Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar | PENA: três a cinco anos de prisão.
6 – Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público | PENA: um a três anos de prisão.
7 – Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao clube | PENA: um a três anos de prisão.
8 – Impedir o acesso ou recusar o atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimentos com as mesmas finalidades | PENA: um a três anos de prisão.
9 – Impedir o acesso o acesso às entradas sociais em edifícios ou residenciais e elevadores ou escada de acesso | PENA: um a três anos de prisão.
10 – Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido | PENA: um a três anos de prisão.
11 – Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas | PENA: dois a quatro anos de prisão.
12 – Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social | PENA: dois a quatro anos de prisão.
13 – Fabricar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional | PENA: um a três anos de prisão e multa.
COMO DENUNCIAR?
Seja em casos de injúria ou racismo, a denúncia deve ser feita diretamente em um posto de atendimento da polícia, se de forma presencial ou online, a depender da disponibilidade de endereço digital oficial.
Há ainda o ‘Disque 100’, que recebe, avalia e encaminha as denúncias de violações de direitos humanos. A ligação é gratuita, seja de telefone fixo ou móvel, com atendimento 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
Além dos casos de ‘discriminação ética ou racional’, o contato pode ser acionado quando envolve situações relacionados aos seguintes grupos:
Crianças e adolescentes | pessoas idosas | pessoas com deficiência | pessoas com restrição de liberdade | população LGBTQIA+ | população em situação de rua | tráfico de pessoas | trabalho escravo | terra e conflitos agrários | moradia e conflitos urbanos | violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais | violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal do estado do Rio de Janeiro) | violência contra comunicadores e jornalistas | violência contra migrantes e refugiados | pessoas com doenças raras
Em 2016, o Ministério da Justiça e Cidadania publicou uma cartilha com orientações sobre o que é, como e onde denunciar o racismo em cada estado do país e no Distrito Federal. Clique abaixo e confira na íntegra:
