#PepitaLegal: Como ter sua própria mina com extração do risco da clandestinidade

Saiba o que você deve saber e fazer para que seu negócio não seja mais um a degradar o meio ambiente

Saiba como realizar mineração legal no Brasil, conheça o processo burocrático, os minerais permitidos e as práticas para reduzir os impactos

Mais de 500 anos após as primeiras extrações para fins de exportação, a mineração segue ativa no Brasil. A prática ocorre principalmente no norte do país, onde estariam intocadas muitas das principais jazidas.

Apesar do avanço da garimpagem clandestina, é possível extrair ouro e demais metais preciosos dentro da legalidade, pela qual o processo somente é permitido a empresas e cidadãos brasileiros.

Neste post, explicamos o passo-a-passo para você que deseja realizar o ‘sonho dourado’ dentro da lei e o que precisa saber para reduzir os inevitáveis impactos ambientais deste tipo de atividade comercial.

LEGALIDADE PROFISSIONAL

Praticada desde o início da história do país, a permissão de lavra garimpeira foi criada no Brasil pelo Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967, instituída posteriormente pela Lei 7.805 de 18 de julho de 1989.

A legislação vigente determina que a permissão tenha validade de cinco anos com possibilidade de sucessivas renovações em área de até 50 hectares “salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros”.

Os permissionários devem iniciar a extração dentro do prazo de 90 dias da publicação do ‘título’ – a autorização, no caso – no Diário Oficial da União (DOU) e não suspendê-la por mais de 120 dias, salvo justificativas.

BUROCRACIA

Do ponto de vista legal, o início da garimpagem é algo que leva tempo, sobretudo pelo processo burocrático. É por isso que muitos garimpeiros acabam por trabalhar na clandestinidade, sob risco de multas, processos e prisões.

O processo é conduzido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O primeiro passo é a contratação de um responsável técnico – engenheiros de minas ou geólogos – para apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O garimpeiro ou empresa requerente precisa fazer cadastro prévio na ANM antes de realizar requerimento de área a ser explorada. São proibidas as que se encontram em terras indígenas e em proteção ambiental.

ALÉM DO OURO

Apesar de preferência pelo ouro, outros minérios são classificados como ‘garimpáveis’ pela lei. São os casos do diamante, da cassiterita, da columbita, da tantalita, da wolframita, da sheelita e da mica.

Pela lei, ainda podem ser extraídos o rutilo, o quartzo, o berilo, a muscovita, o espodumênio, a lepidolita e o feldsptado. Todos estes minerais, quando encontrados, devem ser comunicados ao Departamento Nacional de Produção Mineral.

Entre outros, há o nióbio. O Brasil concentra mais de 98% das reservas mundiais. A extração hoje é exclusiva da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) e da China Molybdenum (CMOC).

IMPACTO AMBIENTAL

Quem explora a mineração provoca severas intervenções na natureza para extração de metais, o que inclui desmatamentos, assoreamento e poluição de rios (sobretudo por mercúrio), com sérios riscos à natureza e aos próprios garimpeiros.

Não por acaso, a mineração é associada à destruição ambiental. Há práticas, no entanto, que visam amenizar os estragos, seja através de processos, práticas e equipamentos que visam agredir o menos possível a natureza.

Entre as iniciativas possíveis estão a recuperação da mata ciliar das áreas rasgadas pela mineração, a contenção de insumos lançados in natura nos rios e a uso de equipamentos de proteção individual adequados pelos garimpeiros.

 

 

Webert Oliveira
Sou um autor por escolha, curioso, especializado em transformar fatos e histórias inusitadas em narrativas cativantes. Com formação em Letras, gosto de combinar pesquisa rigorosa com um estilo envolvente, buscando não só informar, mas também inspirar a curiosidade de meus leitores sobre o mundo.
Leia também