Direito Previdenciário: Pente Fino do INSS – Cuidado seu benefício pode ser cortado
CUIDADO! Seu benefício auxílio doença pode ser cortado

O INSS iniciou um pente fino nos benefícios por incapacidade temporária, convocando segurados para nova perícia médica sob risco de suspensão e até cessação definitiva do pagamento para quem não comparecer.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando o chamado “Pente Fino” desde o dia 03 de agosto de 2021, com isso os segurados que estão recebendo o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, correm o risco de perder o salário caso não agendem nova perícia médica de reavaliação quando convocados.
Devemos salientar que não serão todos os segurados que estão recebendo o benefício por incapacidade que devem agendar nova perícia.
O “pente fino” tem como objetivo detectar aqueles segurados com inconsistências nos dados fornecidos ao INSS, além de identificar e obstar possíveis fraudes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do oficio nº 9/2021/Pres-INSS selecionou os benefícios por incapacidade a serem revisados, vejamos:
- B31 – Auxílio por incapacidade temporária, ou seja, pessoas portadoras de doenças de origem natural;
- B91 – Auxílio por incapacidade temporária acidentária, ou seja, pessoas portadoras de doenças relacionadas ao trabalho;
- B10 – Auxílio doença por acidente do trabalhador rural;
- B10 – Auxílio doença do trabalhador rural;
Os segurados que recebem algum dos benefícios citados acima por mais de 6 (seis) meses sem passar por perícia médica estão sendo devidamente convocados para nova avaliação, onde se verificará a manutenção ou cessação do auxílio.
As convocações foram realizadas, pela Administração Central do INSS, mediante envio de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.
Vale frisar que o INSS entende como devidamente notificado o simples aviso de recebimento da carta entre pelo Correios.
Nos casos de segurados com endereço inválido ou em localidades não atendidas pelo Correios, a convocação será realizada por edital, a ser publicado pela Administração Central, em imprensa oficial.
Os beneficiários notificados pelo edital terão suas convocações consideradas efetivadas a partir do 1º (primeiro) dia útil após o prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação do edital.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 (dias) para agendar sua perícia médica, por meio da opção “Agendar Perícia”, diretamente no sítio www.meu.inss.gov.br, ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.
O sítio Meu INSS é a plataforma digital criada pelo INSS onde foram concentrados todos os serviços da Autarquia, para que sejam realizados virtualmente, podendo ser usada também através de aplicativo em celular.
O beneficiário poderá escolher o local de atendimento quando do agendamento do serviço, independente da Agência da Previdência Social – APS responsável pela manutenção do benefício.
Importante deixar claro que será permitida (1) uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até 1 (um) dia antes da data prevista para o atendimento médico.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO COMPARECER NA PERÍCIA OU NÃO AGENDAR UMA NOVA
No caso de não atendimento da convocação no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício será suspenso.
Quando da realização do agendamento, após a suspensão, o benefício será reativado.
Porém, caso o segurado não realize o agendamento, após 60 (sessenta) dias de suspensão a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva.
COMO PROCEDER APÓS AGENDAR A PERÍCIA MÉDICA
Quando do comparecimento do segurado, no dia agendado, para o atendimento pericial, a Agência da Previdência Social deverá emitir a senha de serviço “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.
O segurado deve apresentar no dia da avaliação médica os documentos pessoas, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e documentos médicos atualizados, como atestados, laudos e receituários.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar o agendamento, sem necessidade de solicitação por parte do segurado.
COMO SABER O RESULTADO DA PERÍCIA
O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela central 135 ou pelo sítio MEU INSS.
QUEM ESTÁ ISENTO DE PASSAR POR NOVA PERÍCIA
Existem algumas situações em que o segurado não precisa passar pela reavaliação, mesmo estando dentro do grupo de benefícios listados pelo INSS. É o caso, por exemplo, de quem já teve o benefício convertido para aposentadoria por invalidez, já que essa modalidade segue regras próprias de revisão, com prazos e critérios diferentes do auxílio por incapacidade temporária.
Também não entram na convocação, em regra, os segurados que já tiveram sua data de cessação do benefício (DCB) definida previamente pelo próprio perito, quando esse prazo ainda não tiver vencido. Nesses casos, a reavaliação só volta a ser exigida quando o benefício se aproxima da data de encerramento fixada anteriormente.
De qualquer forma, é sempre recomendável que o segurado consulte periodicamente o aplicativo ou o site Meu INSS para verificar se recebeu alguma convocação, já que, como explicado, mesmo quem tem endereço desatualizado pode ser considerado notificado por meio de edital, sem perceber.
O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR CESSADO INDEVIDAMENTE
Caso o segurado entenda que a cessação ou a suspensão do benefício ocorreu de forma equivocada, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica atualizada, incluindo laudos, exames e relatórios que comprovem a persistência da incapacidade. Esses documentos são essenciais tanto para o recurso administrativo quanto para uma eventual ação judicial.
O recurso administrativo deve ser protocolado no prazo de 30 dias após a decisão, diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135, sendo analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social. Enquanto o recurso está em análise, o segurado pode, em determinadas situações, solicitar a manutenção do pagamento até a decisão final, o que reforça a importância de agir rapidamente após a notificação de corte.
Caso o recurso administrativo seja negado, ainda resta o caminho da Justiça Federal, seja pelos Juizados Especiais Federais, para causas de menor complexidade, seja pelas varas federais comuns, quando o valor da causa ou a complexidade do caso exigirem. Em ambos os casos, é altamente recomendável contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário para reunir provas e apresentar os argumentos corretos.
Caso o segurado tenha o benefício cessado por não ser aprovado na perícia médica e seu beneficio seja cortado, poderá interpor recurso na via administrativa no prazo de 30 (trinta) dias ou socorrer-se da justiça federal ou estadual.
