Direito Previdenciário: Pente Fino do INSS – Cuidado seu benefício pode ser cortado
CUIDADO! Seu benefício auxílio doença pode ser cortado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando o chamado “Pente Fino” desde o dia 03 de agosto de 2021, com isso os segurados que estão recebendo o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, correm o risco de perder o salário caso não agendem nova perícia médica de reavaliação quando convocados.
Devemos salientar que não serão todos os segurados que estão recebendo o benefício por incapacidade que devem agendar nova perícia.
O “pente fino” tem como objetivo detectar aqueles segurados com inconsistências nos dados fornecidos ao INSS, além de identificar e obstar possíveis fraudes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do oficio nº 9/2021/Pres-INSS selecionou os benefícios por incapacidade a serem revisados, vejamos:
- B31 – Auxílio por incapacidade temporária, ou seja, pessoas portadoras de doenças de origem natural;
- B91 – Auxílio por incapacidade temporária acidentária, ou seja, pessoas portadoras de doenças relacionadas ao trabalho;
- B10 – Auxílio doença por acidente do trabalhador rural;
- B10 – Auxílio doença do trabalhador rural;
Os segurados que recebem algum dos benefícios citados acima por mais de 6 (seis) meses sem passar por perícia médica estão sendo devidamente convocados para nova avaliação, onde se verificará a manutenção ou cessação do auxílio.
As convocações foram realizadas, pela Administração Central do INSS, mediante envio de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.
Vale frisar que o INSS entende como devidamente notificado o simples aviso de recebimento da carta entre pelo Correios.
Nos casos de segurados com endereço inválido ou em localidades não atendidas pelo Correios, a convocação será realizada por edital, a ser publicado pela Administração Central, em imprensa oficial.
Os beneficiários notificados pelo edital terão suas convocações consideradas efetivadas a partir do 1º (primeiro) dia útil após o prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação do edital.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 (dias) para agendar sua perícia médica, por meio da opção “Agendar Perícia”, diretamente no sítio www.meu.inss.gov.br, ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.
O sítio Meu INSS é a plataforma digital criada pelo INSS onde foram concentrados todos os serviços da Autarquia, para que sejam realizados virtualmente, podendo ser usada também através de aplicativo em celular.
O beneficiário poderá escolher o local de atendimento quando do agendamento do serviço, independente da Agência da Previdência Social – APS responsável pela manutenção do benefício.
Importante deixar claro que será permitida (1) uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até 1 (um) dia antes da data prevista para o atendimento médico.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO COMPARECER NA PERÍCIA OU NÃO AGENDAR UMA NOVA
No caso de não atendimento da convocação no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício será suspenso.
Quando da realização do agendamento, após a suspensão, o benefício será reativado.
Porém, caso o segurado não realize o agendamento, após 60 (sessenta) dias de suspensão a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva.
COMO PROCEDER APÓS AGENDAR A PERÍCIA MÉDICA
Quando do comparecimento do segurado, no dia agendado, para o atendimento pericial, a Agência da Previdência Social deverá emitir a senha de serviço “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.
O segurado deve apresentar no dia da avaliação médica os documentos pessoas, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e documentos médicos atualizados, como atestados, laudos e receituários.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar o agendamento, sem necessidade de solicitação por parte do segurado.
COMO SABER O RESULTADO DA PERÍCIA
O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela central 135 ou pelo sítio MEU INSS.
Caso o segurado tenha o benefício cessado por não ser aprovado na perícia médica e seu beneficio seja cortado, poderá interpor recurso na via administrativa no prazo de 30 (trinta) dias ou socorrer-se da justiça federal ou estadual.
