Direito Previdenciário – PEC dos Precatórios: Beneficiários e Aposentados do INSS podem sofrer calote do Governo?

Direito Previdenciário – PEC dos Precatórios: Beneficiários e Aposentados do INSS podem sofrer calote do Governo?

São milhares de pessoas que aguardam o recebimento de seus créditos decorrentes de processos judicias vitoriosos contra a Fazenda Pública (INSS), porém, a partir de agora existe grande receio de não receberem esses valores, caso a PEC dos Precatórios seja aprovada.

O que é Precatório:

Os Precatórios são requisições de pagamentos determinadas pelo Judiciário em processos, onde a União, Estados, Município (Autarquias e Fundações) são vencidas e os valores de condenação ultrapassam 60 (sessenta) salários mínimos.

Temos como exemplo, aposentados e pensionistas do INSS que obtiverem êxito em ações judiciais e possuem direito ao recebimento de valores de atrasados, que decorrem da somatória dos anos na espera da condenação da Autarquia, acumulando juros e correção monetária.

A Constituição Federal em seu Artigo 100 estipula as regras sobre a forma de pagamento dos precatórios, os quais possuem exclusivamente uma ordem cronológica a depender do momento da requisição.

Quem determina a expedição do precatório, é o presidente do tribunal onde tramitou o processo, após a solicitação do juiz de primeiro grau responsável pela condenação da Fazenda Pública.

Quais são as categorias de precatórios:

Existem duas categorias de precatórios, o primeiro de natureza comum, decorrentes de condenações em processos judicias com decisões sobre tributos, desapropriações, dano moral, entre outros.

Já a segunda categoria de precatório recai sobre natureza alimentar, onde as condenações dos processos judiciais tratam de decisões sobre créditos trabalhistas, aposentadorias, auxílios doenças, pensões por morte entre outros inúmeros benefícios previdenciários.

O que ficou decidido na PEC dos Precatórios até o momento:

No dia 4 de novembro de 2021, durante a madrugada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 23/21, foi votada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, sendo o referido texto aprovado pela casa.

Logo em seguida, no dia 9 de novembro de 2021, a Câmara dos Deputados realizou a votação em segundo turno, onde seria crucial para continuidade ou não da proposta.

Assim, com um total de 323 votos a favor e 172 contra e uma abstenção, foi aprovada a proposta de emenda à Constituição Federal dos Precatórios, a qual partir de agora sua matéria seguirá para votação no Senado Federal.

Tenho um processo judicial em andamento e o INSS me deve um precatório, posso ser prejudicado?

Por se tratar de precatório de natureza alimentar, as pessoas que possuem processos judiciais que tratam de decisões sobre créditos trabalhistas, aposentadorias, auxílios doenças, pensões por morte entre outros inúmeros benefícios previdenciários pode sim, ser afetadas caso a Proposta de Emenda à Constituição, seja definitivamente aprovada.

A proposta visa adiar as dívidas do Governo já reconhecidas pela Justiça, como pagamentos dos precatórios e alterar o cálculo do teto de gastos, onde de um ano para o outro, as despesas não podem crescer além da variação da inflação.

A PEC ainda prevê que o segurado do INSS que tiver o pagamento de seu precatório adiado pela proposta, caso seja aprovada, poderá escolher em receber o valor de uma única vez se aceitar o desconto de 40% (quarenta por cento), porém temos que aguardar a análise e definição do texto pelo Senado Federal.

Mas qual a alegação do governo para a aprovação da PEC dos Precatórios?

A PEC dos Precatórios segundo o Governo, objetiva viabilizar o chamado Auxílio Brasil, benefício que irá substituir o Bolsa Família, além de determinar um valor anual para expedir precatórios, ajustes dos benefícios vinculados ao salário-mínimo, elevar outras despesas obrigatórias e despesas com a vacinação contra a COVID-19.

Além disso, o governo estima com a aprovação da PEC um orçamento para o ano de 2022 de R$ 91,6 bilhões.

 

 

 

 

Ricardo Almeida
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