Era uma vez, a Fadinha medalhista olímpica do país tão distante da igualdade de gênero

Medalhista olímpica mais jovem da história do esporte brasileiro, a skatista Rayssa Leal, de apenas 13 anos, conquistou mais do que o bronze na disputa da categoria ‘street’ nos Jogos Olímpicos que acontecem em Tóquio, no Japão.

O pódio concedeu à ‘Fadinha’ de Imperatriz do Maranhão a transformação de um sonho de criança – e agora, adolescente – em realidade ao passe de manobras radicais em uma terra tão tão distante do Brasil.

Mas a mágica permanece: agora mesmo, crianças e adolescentes ao redor do mundo se inspiram em seu exemplo e no da dourada japonesa Momiji Nishiya, também de 13 anos, para serem felizes no mundo dos esportes.

PRECONCEITO? PLUFT!

Às jovens skatistas, por exemplo, a ‘dobradinha’ de adolescentes entre as vencedoras tem poder suficiente para enfrentar as forças ocultas do preconceito que ainda resistem à participação feminina no esporte.

“A minha história e a história de outras skatistas quebrou esta barreira de que skate era só para meninos, para homens”, afirmou Rayssa Leal, ciente da potência de seu exemplo para a igualdade de gênero em seu esporte.

As garotas, aliás, embarcaram a Tóquio como favoritas da delegação brasileira formada doze atletas – seis garotas e seis rapazes. Entre os mais de 11 mil competidores olímpicos, a participação feminina é de 48,8% – uma das maiores da história.

SHAZAM NA LEI!

E de pensar que houve um tempo no Brasil em que as mulheres tinham, sequer, autorização para práticas desportivas por serem “incompatíveis com as condições de sua natureza” conforme se constava em lei.

No caso, o Decreto-Lei 3.199 de 14 de abril de 1941, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas (1882-1954). Em 1965, o extinto Conselho Nacional de Desportos (CND) regulamentou a restrição imposta às mulheres.

“Não é permitida a prática de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e beisebol”, determinou o CND. O Decreto-Lei foi revogado em 1979.

APESAR DE VOCÊ…

A vigência da lei não foi suficiente, no entanto, para impedir iniciativas de resistência feminina. Um dos casos mais emblemáticos é o da ex-árbitra de futebol, Asaléa de Campos Micheli, a mineira Léa Campos.

Beneficiada, por assim dizer, pela omissão do Decreto-Lei em relação à arbitragem no futebol, ela se formou – sem direito de participar da formatura – em 1967, mas, sob a pressão dos costumes da época, teve sua atuação barrada em vários estados.

O jogo virou para a brasileira apenas em 1971 após ser convidada para apitar em uma competição internacional promovida pela Fifa no México. A carreira seria abreviada em 1974 após um acidente de ônibus.

E SE FOSSE HOJE?

Estivesse em vigor até os dias de hoje, o Decreto-Lei varguista teria sacrificado o talento de grandes talentos que o Brasil produziu para o esporte mundial – a considerar apenas os esportes ‘proibidos’.

O país de Pelé, o ‘Atleta do Século 20’, não teria revelado Marta, a mulher eleita cinco vezes a melhor do mundo nos gramados pela Fifa. A ‘Rainha’, aliás, ampliou suas marcas pessoais em Tóquio ao ser a primeira a marcar gols em cinco olimpíadas.

O octógono das lutas marciais mistas seria privado, por exemplo, dos grandes combates proporcionados pela atual campeã dos cinturões das categorias de peso galos (62 quilos) e penas (66 quilos) do UFC, Amanda Nunes.

Ricardo Almeida
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