Em alta na pandemia, valor do aluguel vive renegociação e substituição de indexador

Não bastasse o achatamento da renda, a pandemia tem apertado ainda mais o bolso dos brasileiros que vivem sob teto alugado. O valor dos aluguéis aumentou, em média, mais de 30% no Brasil desde o reconhecimento oficial do alastramento da doença no país, em março de 2020.
O aumento acompanha a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) que já acumulou mais de 32% desde então. Mesmo o índice de 1,51% registrado em abril, menor que o de março (2,94%), é o maior verificado no mês desde 1995.
O IGP-M é o ‘indexador padrão’ do mercado imobiliário para os contratos de aluguel no país. Um imóvel domiciliar ou um estabelecimento comercial alugados por R$ 1 mil por mês em março de 2020, por exemplo, hoje não seria contratado por menos de R$ 1,3 mil.
Cabe lembrar que o reajuste imposto pelo IGP-M é bem superior ao do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) – utilizado no cálculo oficial da inflação que, nos últimos meses, não passou dos 6,17% acumulados em doze meses.
RENEGOCIAÇÃO
Diante das atuais circunstâncias econômicas, os locatários têm recorrido à renegociação de seus contratos com os locadores. A principal alteração, ao menor por ora, tem sido do próprio indexador – do IGP-M para o IPCA-15 – em busca em um ‘meio termo’ nos valores.
“Não é porque está em contrato que é obrigatório. As partes podem negociar e definir por outro índice, como o IPCA, por exemplo. E pensando em contratos novos, o inquilino pode até manifestar por essa opção”, afirmou a administradora de empresas, Priscilla Leão, ao site Sagres em Tom Maior.
Nem sempre, no entanto, a renegociação se dá de forma amigável. Há situações em que as partes acabam redefinindo as condições do contrato na Justiça, conforme explica o advogado Demétrio Beck da Silva Giannakos, em artigo no site Consultor Jurídico.
“Em decorrência da maior taxa para os últimos 12 meses desde maio de 2003, muitos locatários têm se socorrido do Poder Judiciário para rever essa situação, sustentando a necessidade de modificação do índice de correção monetária para o IPCA, por exemplo”, afirmou.
PROJETO
Locadores e locatários de imóveis não residenciais poderão ser obrigados a renegociar extrajudicialmente os valores pendentes caso o atraso tenha sido provocado por fatores relacionados à pandemia como o desemprego, por exemplo.
Pela proposta, de autoria do deputado federal Bacelar (Podemos-BA), o inquilino precisaria apresentar uma proposta ao locador antes de solicitar uma ação revisional. O dono do imóvel teria 15 dias para responder.
Caso não haja resposta dentro do prazo ou a renegociação ultrapasse 30 dias, o inquilino teria o direito de pagar um aluguel provisório equivalente a 80% do valor contratado e solicitar a ação revisional em até dois meses.
Ainda segundo o projeto, caso o locador não se manifeste ou se recuse a renegociar, estaria impedido o despejo por liminar, com ampliação do dobro de prazo para desocupação do imóvel em ações ajuizadas até 20 de março de 2022.
