Com pedido de vista, STF paralisa julgamento que define os rumos da Defensoria Pública brasileira

A ADI 6852/DF, protocolada pela Procuradoria-geral da República, solicita que Defensoria Pública “perca” o poder de requisitar documentos e informações de outros órgãos públicos; para uns, ADI garante o princípio da isonomia, para outros, a Ação é um enfraquecimento da Defensoria

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, promoveu a ADI 6852/DF. Essa sigla jurídica significa Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, contesta alguma lei que, para o órgão que questionou, não pode estar vigente por desrespeitar a Constituição de 1988. 

Logo, o que Aras considera ser inconstitucional na legislação brasileira? Bom, no caso desta ADI, o PGR indagou o poder que a Defensoria Pública tem de requisitar (importante termo para o entendimento da notícia) documentos a órgãos públicos e privados, em ações coletivas e individuais, cíveis ou criminais.

O que acontece? Para o Procurador, a Defensoria Pública tem “poder demais”, já que ela pode requisitar esses documentos, sendo que advogados privados não têm a mesma atribuição. Requisitar, em seu conceito e prática, obriga o órgão requisitado a entregar o que foi solicitado. Advogados não têm esse poder de requisição e, para ele, isso desrespeita o princípio da isonomia – princípio este que garante a aplicação da lei de forma igualitária para todas as pessoas.

Na ocasião, o PGR apresentou 22 ações contra leis estaduais e distritais que possibilitam ao defensor público requisitar documentos e informações. Ainda em outubro, 9 destas ações foram postas em julgamento, questionando normas dos Estados do Paraná, Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá, Amazonas, Roraima e Tocantins.

ADIs são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assim sendo, neste primeiro julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram a favor da PGR, concordando com a justificativa dada por Aras em relação ao princípio da isonomia, mas garantindo que essa ADI não irá “atrapalhar” a ação da Defensoria na aquisição de documentos, mas sim, irá respeitar o processo que é utilizado por outros órgãos, que não têm esse poder de requisição. Porém, o ministro Edson Fachin pediu vista – ou seja, pediu mais tempo de análise do caso – interrompendo o julgamento. 

Mas o julgamento foi retomado nesta sexta-feira (12). O ministro Edson Fachin, que tinha pedido vista, votou contra à Ação, afirmando que barrar o poder requisitório da Defensoria Pública, seria em risco para sua atuação. Após o voto contrário, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e paralisou o julgamento mais uma vez, sem data para retomar. 

O QUE DIZEM OS QUE SÃO A FAVOR DA ADI?

Para os favoráveis à ADI 6852, o princípio da isonomia ou igualdade é o principal argumento. Como outros órgãos não têm o poder de requisitar, assim como a Defensoria, então muitos consideram inconstitucional apenas um órgão em específico ter essa atribuição, sendo que advogados e defensores públicos lutam pelo mesmo objetivo – alcançar a justiça social

O voto da ministra Carmen Lúcia tem essa tônica. Veja:

Naquele julgamento, destacou-se que a requisição daqueles atos por defensores públicos contraria os princípios da isonomia processual e da paridade de armas. Pontuou-se que sequer o Ministério Público, que tem na Constituição autorização expressa para requisitar informações e documentos para instrução de processos administrativos de sua competência, poderia impor a órgão ou Poder a prática de atos fora das balizas constitucionais, não existindo fundamento constitucional para se atribuir tamanhos poderes requisitórios à Defensoria Pública“, analisou. 

No voto de Gilmar Mendes, o ministro ressaltou o “superpoder” da Defensoria Pública em relação aos outros órgãos, já que qualquer requisição feita pela instituição é obrigatoriamente atendida.

A consequência é simplesmente a submissão da instituição ao trâmite regular da Justiça e da Administração Pública, afastando da Defensoria Pública o superpoder de obrigar os outros Poderes da República a cumprir com suas solicitações como se requisições fossem“, analisou, o ministro.

O QUE DIZEM QUEM É CONTRA A ADI?

Já quem é contra a ADI, considera a Ação como parte de um desmonte da Defensoria Pública.  Para entender os argumentos, é preciso ter em mente a função da instituição – é um órgão do Estado, que presta “assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.” Ou seja, a Defensoria Pública trabalha em prol dos mais vulneráveis, quando estes demandam por assistência jurídica.

Sendo assim, a Defensoria tem um papel crucial para a democracia, que exige uma justiça social consolidada, já que nem todas as pessoas têm condições financeiras para arcar com os custos de um advogado.

Então, para essas pessoas, a ADI pretende dificultar ainda mais a atuação da Defensoria Pública, colocando um abismo entre os mais pobres e a justiça social. Além disso, afirmam que essa Ação age diretamente contra a democracia, já que intrinca o acesso às informações e documentos que o órgão estatal possui. Veja um trecho do voto do ministro Edson Fachin.

A retirada da prerrogativa de requisição implicaria na prática a criação de obstáculo à atuação da Defensoria Pública, a comprometer sua função primordial, bem como da autonomia que lhe foi garantida“, afirmou, Fachin.

O advogado criminalista e colunista do UOL, Augusto de Arruda Botelho, muito conhecido por suas análises jurídicas para seus seguidores no Twitter, também se posicionou contra a ADI. Ele indaga o objetivo da Procuradoria-geral da República em prejudicar a Defensoria Pública.

Sinceramente, não consigo imaginar as razões pelas quais a Procuradoria-Geral da República consiga, legitimamente, sustentar que esse direito viola algum tipo de isonomia com o Ministério Público ou prejudica de alguma forma o andamento da justiça brasileira. Nos tempos atuais, em que vemos a autoridade máxima do MPF inerte diante de tantos crimes praticados pelo Presidente da República, dirigir esforços para enfraquecer quem assiste os mais pobres me parece quase sádico e reflete bem um dos graves problemas do sistema brasileiro de justiça: a falta de humanidade”, afirmou em sua coluna no site. 

Webert Oliveira
Sou um autor por escolha, curioso, especializado em transformar fatos e histórias inusitadas em narrativas cativantes. Com formação em Letras, gosto de combinar pesquisa rigorosa com um estilo envolvente, buscando não só informar, mas também inspirar a curiosidade de meus leitores sobre o mundo.
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