#AoVivo: o ‘flagrante’ de Lucas Penteado e o risco da traição ao seu bolso
Fique off ao gravar quem te enganou com outra(o): não bastasse o chifre, você corre risco de ficar ainda mais pobre

Os canais, portais, podcasts, programas e afins dedicados à carreira e, principalmente, à vida pessoal das (sub)celebridades da TV e da internet amanheceram nesta sexta-feira com o primeiro ‘babado’ de outubro.
O ex-BBB Lucas Penteado expôs, ao vivo, em sua conta no Instagram, a suposta traição de sua noiva com um segurança. Os vídeos, claro, viralizaram, sobretudo entre os ‘profissionais da fofoca’.
Segundo informou o jornalista Alessandro Lobianco, do programa “A Tarde é Sua”, da RedeTV!, Lucas Penteado teria tido surto e saído do prédio de ambulância. Não se sabia o estado de saúde do suposto surtado até a publicação deste post.
DE TRAÍDO A RÉU
Apesar da ampla publicidade do suposto ‘bafão’, o Edgital não publicará imagens, nem mesmo o link. Mais do que um posicionamento editorial, trata-se de uma dica caso você passe pela mesma situação do ex-BBB.
Quem expõe o(a) parceiro(a) em situação de adultério nas redes sociais infringe a lei. Sim, não bastasse ser traída, a pessoa corre sério risco de se tornar réu em processo a ser movido por aquele(a) que a traiu.
É o que pode acontecer se o(a) parceiro(a) exposto(a) recorrer à Justiça para buscar uma indenização por danos morais pela exposição pública. Se houver agressão, a vítima (quem traiu) pode recorrer à Lei Maria da Penha (inclusive, se for homem).
FLAGRANTE SÓ NOS AUTOS
As consequências jurídicas costumam mudar de lado quando o vídeo, ainda que gravado no momento do flagrante, fique restrito aos autos do processo que a pessoa traída mova contra aquela que a traiu.
Também aqui são comuns os pedidos de indenização moral. Os exemplos são fartos e podem ser encontrados por todo o país. Cabe ao juiz mensurar o valor que o(a) traidor(a) deverá pagar a(o) ex-parceira(o).
A Justiça de Planaltina (DF) condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 14 mil. O valor acabou reduzido pela metade depois que ela comprovou não ter recursos financeiros para pagar por sua traição.
TRAIÇÃO NÃO É CRIME
Quem trai está sujeito(a), como se viu acima, a sofrer no bolso as consequências de sua infidelidade. Mas, apenas pelo ato em si, não comete o que já foi considerado um crime até 2005 no Brasil.
A infração constava no artigo 240 do Código Penal e só poderia ser evocada pelo(a) traído(a) “dentro de um mês após o conhecimento do fato”. Não tinha direito o “cônjuge desquitado” ou que “consentiu ou perdoou, expressa ou tacitamente”.
A pena a(o) traidor(a) era de 15 dias a seis meses. Bem menos do que previa o artigo 279 do Código Penal de 1890: de um a até três anos de prisão. Se o homem tivesse uma “relação sexual fortuita” não havia pena.
PUNIÇÕES RELIGIOSAS
A traição já custou a vida de muita gente. Que o digam os que descumpriram a ‘lei do matrimônio’ em lugares administrados sob a letra fria da interpretação dos homens à Palavra de Deus, Javé ou Alá.
Em Deuteronômio (Bíblia) ou Palavras (Torá), se lê, apesar das diferentes traduções: “Se um homem é encontrado dormindo com a esposa de outro homem, ambos devem morrer. Deve-se expurgar o mal de Israel”.
No Alcorão (islamismo), apesar das leituras fundamentalistas pelo mundo afora, dentre as citações sobre o adultério, há esta: “Quanto à adúltera e ao adúltero, vergastai-os com cem vergastadas, cada um (…)”.
Ou seja, para quem tem fé, basta seguir a cartilha da fidelidade para não incorrer no pecado da adultério. Quem não tem pode recorrer à fidelidade ou a uma relação aberta consentida. Vai do juízo e do bolso de cada um(a).
