E o testamento? Confira o tempo que você tem para fazer o seu

O ator Daniel Craig, último intérprete de James Bond da franquia ‘007’, afirmou em entrevista à revista Candis que não pretende deixar sua fortuna avaliada em US$ 160 milhões (R$ 847 milhões) para as suas filhas.
Ou seja: não lhe passa pela cabeça – ao menos por ora – a possibilidade de deixar por escrito a posse ou distribuição de seus bens, mesmo às suas legítimas herdeiras. Para Craig, o próprio testamento já morreu.
Apesar do discurso do astro da ficção cinematográfica, a realidade é outra. O registro de testamentos é indispensável, em muitos casos, para que se evite brigas familiares e disputas judiciais por heranças.
QUANDO FAZER?
Por uma questão cultural, a confecção de testamentos é normalmente relacionada a pessoas que estejam à beira da morte. A própria dramaturgia explora bastante esta cena em filmes e peças teatrais.
De novo: na vida real, a vontade consentida para depois da morte é uma decisão que se pode tomar bem antes da partida. Segundo o Código Civil, é possível registrar em cartório quem ficará com seus pertences a partir dos 16 anos.
O ato pode ser feito pessoalmente, sem a companhia de pais e/ou responsáveis. Menores que a idade inferior à mínima para o direito ao voto não podem registrar seus testamentos, a exemplo de pessoas que não estejam aptas de suas faculdades mentais.
METADE DE TUDO
Quem faz seu testamento não pode destinar tudo que tem. A livre decisão é restrita a 50% pela lei. A outra metade é reservada aos herdeiros legítimos, sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes.
Nada impede, por exemplo, que um pai possa reservar metade de tudo que tem para um filho que, por sua vez, terá parte também na outra metade. Pode-se doar para entidades ou obras de caridade.
Na ausência de filhos e pais, o cônjuge herda tudo, mas perde o direito em caso de divórcio ou separação judicial ou de fato há mais de dois anos. Há ainda a hipótese de exclusão de ‘herdeiro indigno’, o que demanda processo judicial.
E SE NÃO HOUVER HERDEIROS?
Há, ainda, a possibilidade de que não haja ninguém que fique com os bens de alguém. Por séculos, foi corrente no Brasil o hábito de doação de posses à Igreja Católica por casais sem filhos e parentes.
Pouco comum nos dias de hoje – ao menos, em morte – esse costume tem outra previsão legal. Ainda por um ano, sob a administração de um curador, os bens ficarão sob guarda, à espera de eventual herdeiro.
Passado esse tempo, a herança será declarada vacante e as posses, sejam quais forem, serão repassadas ao Poder Público. Assim, o que já não pode ser de alguém, por direito, passa a ser de todos, à disposição do bem comum.
TIPOS DE TESTAMENTO
Os testamentos podem ser registrados de três formas. O mais comum é o público que, apesar do nome, é sigiloso. Precisa ser feito no cartório com a presença de duas testemunhas e pode ser alterado a qualquer momento – em vida, claro.
Pode-se escolher o testamento particular, que não demanda o registro em cartório. A redação cabe ao próprio interessado e deve ser lida a três testemunhas. Se todas também estiverem mortas além do(a) testador(a) a autenticidade não será reconhecida.
Há ainda a opção cerrada. É aquela em que o envelope é costurado e lacrado com cera quente com carimbo do cartório. A abertura só acontece em frente aos herdeiros. Uma cena de suspende típica de James Bond. Menos, para Daniel Craig.
