#corpolivre: Saiba como defender seu espaço sem diminuir a dignidade

Veja o que diz a lei brasileira sobre gordofobia e confira orientações práticas para lidar com situações de preconceito no dia a dia, do transporte público ao mercado de trabalho.
A estadunidense Fallon Melillo, 27 anos, combinou com amigos a participação em uma festa à beira da piscina em um badalado point de Miami, nos Estados Unidos. Mas o rolê parou em um aviso no site que vendia os tickets para o evento.
O aviso aos clientes estava bem claro: “Sorry, no big girls for this party!” (nada de garotas grandes para esta festa!, em português). O texto ainda alertava: “Não perca seu tempo nem o nosso pensando que podemos levá-lo para dentro se você souber que não atende às qualificações”.
Apesar do aviso, a garota foi à festa e, segundo ela, acabou barrada e ressarcida. Plus size, Melillo desabafou sua indignação nas redes sociais. Os organizadores da festa não se manifestaram sobre o assunto.
GORDOFOBIA X DIREITOS
O constrangimento a que se submeteu Fallon Melillo é apenas um entre tantos outros de gordofobia. O termo se refere ao preconceito a pessoas que tenham o biótipo – no caso, o peso – diferente que se convenciona chamar de normal.
A gordofobia não está tipificada na legislação brasileira. É comum o enquadramento como crime de injúria – “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” (artigo 140 do Código Penal)
A vítima ainda pode reivindicar na Justiça a indenização por danos morais. Foi o caso, por exemplo de um ex-funcionário de uma empresa de telecomunicações, que alegou ter sido humilhado por seu supervisor por seu sobrepeso.
MODA PLUS SIZE
A reação da jovem estadunidense está na esteira no recente empoderamento à mulher ‘fora dos padrões’, não faz muito tempo, tem encontrado espaço na sociedade e nas redes sociais para falar de si sem filtros estéticos.
O próprio mercado da moda, tão rígido aos padrões de seus esbeltos manequins, compreendeu o momento e tornou-se vitrine para a promoção da autoestima feminina pela produção de moda sob medida.
A mulher plus size, por sua vez, agora tem a fita e a régua na mão para ditar às marcas como deseja se vestir, seja em casa, no trabalho, na festa, na praia. Não precisa nem desenhar: basta consumir apenas o que lhe cair bem.
E AGORA, O QUE FAZER?
Embora possa estar mais à vontade para escolher o que vestir, a pessoa gorda não encontra o mesmo espaço em diversas situações do dia a dia, cujos padrões ainda não avançaram para acomodar seus direitos.
Citamos abaixo alguns exemplos e o que pode ser feito para se garantir a dignidade:
VIAJAR
Deslocar-se em coletivos – ônibus, trens, barcos, aviões – é um exercício de sacrifícios para a pessoa gorda: o físico (o tamanho das poltronas nas classes econômicas) e o financeiro (a necessidade de pagar por acomodações maiores, quando disponíveis). No caso de longas distâncias, por exemplo, a melhor alternativa, quando possível, é recorrer ao bolso, ao menos para solicitar um assento adicional.
TEATRO, CINEMA E CIRCO
Mesmo dilema para viagem: poltronas apertadas. Neste caso, no entanto, há normas vigentes que determinam espaços reservados para pessoas gordas e ainda legislações municipais e estaduais. Consulte a que estiver vigente em sua localidade e cobre as autoridades e órgãos de fiscalização (Procon e Ministério Público).
PASSAR POR ROLETAS
Nem todos temos as medidas cabíveis para se atravessar roletas – seja no coletivo ou para acessar o embarque do trem, como exemplos. É direito da pessoa gorda ter um acesso alternativo para fazer uso de qualquer serviço público ou particular, seja por uma entrada lateral – e, no caso do ônibus, por outra porta.
EMPREGO
Pessoas gordas costumam ser preteridas a outras com biótipo diferente no mercado de trabalho. Não raro, nem um currículo mais competitivo faz a diferença. Resta persistir, procurar empresas que valorizem suas capacidades e/ou habilidades e, por que não, abrir o próprio negócio.
SAÚDE E ATENDIMENTO MÉDICO
Consultórios, clínicas e hospitais também costumam ser um território hostil para pessoas gordas. É comum relatos de macas, cadeiras e até aparelhos de exame que não suportam ou não acomodam corpos maiores, além de comentários de profissionais de saúde que reduzem qualquer queixa ao peso do paciente, sem investigar de fato o sintoma apresentado.
Essa prática, batizada por especialistas de gordofobia médica, atrasa diagnósticos e afasta pessoas gordas dos serviços de saúde, por medo do julgamento. Caso isso aconteça, é possível registrar uma reclamação formal na ouvidoria do hospital ou plano de saúde, e, em casos mais graves de negligência, buscar orientação no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado ou no Procon.
Do lado prático, vale procurar com antecedência clínicas que informem no site ou por telefone se possuem estrutura adequada, como macas reforçadas e manguitos de pressão em tamanhos variados, para evitar surpresas desagradáveis no dia da consulta.
REDES SOCIAIS E O DIREITO DE SE EXPRESSAR SEM ATAQUES
A internet ampliou a voz de pessoas plus size, mas também se tornou palco de ataques constantes contra quem decide postar fotos, vídeos ou opiniões sem se encaixar no padrão de corpo valorizado pela mídia tradicional. Comentários que atacam o peso ou a aparência de alguém podem, dependendo do teor, configurar injúria, e não apenas uma opinião protegida por liberdade de expressão.
Nesses casos, o primeiro passo é reunir provas, com prints da publicação, do perfil do autor e da data em que o comentário foi feito. Em seguida, a vítima pode denunciar o conteúdo diretamente na plataforma, que tem o dever de analisar e remover discursos de ódio, e também registrar um boletim de ocorrência, presencial ou pela delegacia eletrônica, para formalizar o caso.
Bloquear o agressor ajuda a preservar a saúde mental no curto prazo, mas não substitui o registro do ocorrido, especialmente quando os ataques são recorrentes ou organizados, características que podem até caracterizar perseguição, crime previsto no Código Penal desde 2018.
