#corpolivre: Saiba como defender seu espaço sem diminuir a dignidade

A estadunidense Fallon Melillo, 27 anos, combinou com amigos a participação em uma festa à beira da piscina em um badalado point de Miami, nos Estados Unidos. Mas o rolê parou em um aviso no site que vendia os tickets para o evento.
O aviso aos clientes estava bem claro: “Sorry, no big girls for this party!” (nada de garotas grandes para esta festa!, em português). O texto ainda alertava: “Não perca seu tempo nem o nosso pensando que podemos levá-lo para dentro se você souber que não atende às qualificações”.
Apesar do aviso, a garota foi à festa e, segundo ela, acabou barrada e ressarcida. Plus size, Melillo desabafou sua indignação nas redes sociais. Os organizadores da festa não se manifestaram sobre o assunto.
GORDOFOBIA X DIREITOS
O constrangimento a que se submeteu Fallon Melillo é apenas um entre tantos outros de gordofobia. O termo se refere ao preconceito a pessoas que tenham o biótipo – no caso, o peso – diferente que se convenciona chamar de normal.
A gordofobia não está tipificada na legislação brasileira. É comum o enquadramento como crime de injúria – “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” (artigo 140 do Código Penal)
A vítima ainda pode reivindicar na Justiça a indenização por danos morais. Foi o caso, por exemplo de um ex-funcionário de uma empresa de telecomunicações, que alegou ter sido humilhado por seu supervisor por seu sobrepeso.
MODA PLUS SIZE
A reação da jovem estadunidense está na esteira no recente empoderamento à mulher ‘fora dos padrões’, não faz muito tempo, tem encontrado espaço na sociedade e nas redes sociais para falar de si sem filtros estéticos.
O próprio mercado da moda, tão rígido aos padrões de seus esbeltos manequins, compreendeu o momento e tornou-se vitrine para a promoção da autoestima feminina pela produção de moda sob medida.
A mulher plus size, por sua vez, agora tem a fita e a régua na mão para ditar às marcas como deseja se vestir, seja em casa, no trabalho, na festa, na praia. Não precisa nem desenhar: basta consumir apenas o que lhe cair bem.
E AGORA, O QUE FAZER?
Embora possa estar mais à vontade para escolher o que vestir, a pessoa gorda não encontra o mesmo espaço em diversas situações do dia a dia, cujos padrões ainda não avançaram para acomodar seus direitos.
Citamos abaixo alguns exemplos e o que pode ser feito para se garantir a dignidade:
VIAJAR
Deslocar-se em coletivos – ônibus, trens, barcos, aviões – é um exercício de sacrifícios para a pessoa gorda: o físico (o tamanho das poltronas nas classes econômicas) e o financeiro (a necessidade de pagar por acomodações maiores, quando disponíveis). No caso de longas distâncias, por exemplo, a melhor alternativa, quando possível, é recorrer ao bolso, ao menos para solicitar um assento adicional.
TEATRO, CINEMA E CIRCO
Mesmo dilema para viagem: poltronas apertadas. Neste caso, no entanto, há normas vigentes que determinam espaços reservados para pessoas gordas e ainda legislações municipais e estaduais. Consulte a que estiver vigente em sua localidade e cobre as autoridades e órgãos de fiscalização (Procon e Ministério Público).
PASSAR POR ROLETAS
Nem todos temos as medidas cabíveis para se atravessar roletas – seja no coletivo ou para acessar o embarque do trem, como exemplos. É direito da pessoa gorda ter um acesso alternativo para fazer uso de qualquer serviço público ou particular, seja por uma entrada lateral – e, no caso do ônibus, por outra porta.
EMPREGO
Pessoas gordas costumam ser preteridas a outras com biótipo diferente no mercado de trabalho. Não raro, nem um currículo mais competitivo faz a diferença. Resta persistir, procurar empresas que valorizem suas capacidades e/ou habilidades e, por que não, abrir o próprio negócio.
